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Nova rodada de tarifas dos EUA preservam principais produtos de exportação do agronegócio brasileiro

05/06/26 - Leandro Gilio | Renato Laffranchi Falcao

Comercio Internacional | Macroeconomia

Nova rodada de tarifas dos EUA preservam principais produtos de exportação do agronegócio brasileiro

canva.com / imagem sem licença de uso

Lista de exceções divulgada pelo governo norte-americano mantém isentos produtos estratégicos da pauta exportadora

 

A nova rodada de tarifas anunciada pelos Estados Unidos gerou preocupação em diversos setores da economia brasileira. As medidas decorrem da conclusão da investigação conduzida com base na Seção 301 do Trade Act de 1974, iniciada em 2025, que apontou práticas consideradas prejudiciais aos interesses econômicos norte-americanos e recomendou a adoção de medidas retaliatórias. O processo avança agora para a etapa de debates e consulta pública. Ainda assim, a lista de exceções divulgada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) reduziu significativamente o alcance efetivo das medidas, ao preservar da tarifação uma parcela relevante das exportações brasileiras.

 

 

O contexto atual envolve dois processos distintos. O primeiro refere-se à investigação conduzida pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio, especificamente direcionada ao Brasil. O escopo da apuração abrange temas como o sistema PIX, barreiras ao etanol norte-americano, desmatamento ilegal, decisões judiciais e pirataria, entre outros aspectos. Como resultado, foi proposta a aplicação de tarifas de 25% sobre produtos brasileiros.

O segundo processo envolve países que, segundo o órgão responsável pela investigação, apresentam deficiências no combate ao trabalho forçado. A análise considera tanto a ocorrência de trabalho forçado na produção doméstica quanto a importação de produtos originários de países associados a essas práticas. A investigação e a sugestão de tarifas  abrange 60 países, incluindo países como Brasil, Argentina, México, Reino Unido, Rússia, Coréia do Sul, Suíça e Japão, por exemplo.

Nesse caso, a proposta prevê a aplicação de tarifas de 12,5% sobre os países incluídos na investigação. Para o Brasil, caso ambas as medidas sejam efetivamente implementadas, a tarifa adicional relativa ao trabalho forçado seria somada à alíquota de 25% proposta no âmbito da investigação conduzida sob a Seção 301.

Sem entrar no mérito da consistência ou não do resultado das investigações, destaca-se que o documento final divulgado pelo USTR contém 73 páginas de produtos que seriam excluídos da cobrança tarifária adicional para o caso brasileiro (lista similar nos dois processos). Entre os itens que estariam de fora de novas medidas tarifárias encontram-se café, sementes, carne bovina, suco de laranja, algumas frutas, fertilizantes, celulose e outros produtos relevantes para o comércio bilateral. No caso do agronegócio, a abrangência das exceções merece destaque por contemplar parte expressiva da pauta exportadora brasileira destinada ao mercado estadunidense (62,8% do total exportado em 2025, em valores em US$).

 

A composição da lista de exceções sugere que a definição das medidas não esteve associada apenas aos objetivos da investigação comercial, mas também à estrutura das cadeias produtivas e às condições de oferta do mercado norte-americano. Produtos nos quais o Brasil ocupa posição relevante como fornecedor foram amplamente contemplados pelas isenções.

Esse aspecto ganha relevância em um contexto de pressão inflacionária sobre os alimentos nos Estados Unidos. Em abril de 2026, a inflação de alimentos (IPC, grupo alimentos) acumulou 12 meses 3,2%, com destaque para aumentos em categorias como carne bovina e café. A incidência de tarifas elevadas sobre produtos com participação relevante na cesta de consumo doméstica poderia ampliar pressões de preços já observadas no mercado norte-americano.

Os impactos diretos das possíveis novas medidas sobre o agronegócio brasileiro tendem a ser heterogêneos entre diferentes atividades. Embora parte relevante da pauta exportadora tenha sido preservada pelas exceções anunciadas, permanecem incertezas quanto aos efeitos indiretos sobre fluxos comerciais, investimentos, formação de preços e competitividade internacional. Entre os segmentos potencialmente mais expostos às novas tarifas destacam-se madeira, açúcar, fumo, pescados, couro e fibras têxteis, produtos que não aparecem nas listas de exceção divulgadas até o momento. Importante destacar que mesmo os produtos para os quais o Brasil tem cotas para exportação aos EUA, como o açucar proveniente do Norte e Nordeste, as tarifas também seriam aplicadas.