GLOSSÁRIO
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Programas desenvolvidos por governos estaduais ou regionais que geram e comercializam créditos de carbono a partir de iniciativas de redução de emissões, como projetos de REDD+. Esses programas podem operar sob diferentes abordagens, sendo financiados por doações internacionais (modelo de não mercado) ou pela venda de créditos de carbono (modelo de mercado). A Lei nº 15.042/2024 regula esses programas e define regras para sua integração ao sistema nacional de carbono.
Sistema em que empresas e setores econômicos são obrigados a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, seguindo limites máximos estabelecidos por regulamentação. No Brasil, a Lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que adota o modelo cap and trade, no qual empresas podem negociar permissões de emissão e créditos de carbono para cumprir suas metas de redução.
Ambiente de transações no qual empresas e indivíduos compram créditos de carbono de forma não obrigatória para compensar suas emissões. Os créditos são gerados por projetos de redução ou remoção de emissões, como iniciativas agroflorestais, energias renováveis e recuperação de áreas degradadas. No Brasil, a Lei nº 15.042/2024 reconhece o mercado voluntário e estabelece diretrizes para garantir rastreabilidade e evitar dupla contagem.
É uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta:
(a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);
(b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;
(c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
(d) o conceito de “propriedade familiar”.
O tamanho do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.