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EUA confirmam tarifa de 25% sobre produtos brasileiros

16/07/26 - Leandro Gilio | Renato Laffranchi Falcao

Comercio Internacional | Macroeconomia | Geopolítica

EUA confirmam tarifa de 25% sobre produtos brasileiros

rawpixel/public domain

Tarifas aplicadas via Seção 301 entram em vigor em 22 de julho, mas preservam a maior parte das exportações do agro brasileiro na lista de exceções

A nova rodada de tarifas proposta em junho, com entrada em vigor neste mês pelos Estados Unidos, gerou preocupação em diversos setores da economia brasileira. As medidas decorrem da conclusão da investigação conduzida com base na Seção 301 do Trade Act de 1974, iniciada em 2025, que identificou práticas consideradas prejudiciais aos interesses econômicos norte-americanos e resultou na adoção de medidas retaliatórias. A decisão foi anunciada em 15 de julho e entra em vigor em 22 de julho de 2026, após etapa de consulta pública. Juntamente com o anúncio, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) divulgou uma extensa lista de exceções à nova tarifação, abrangendo 2.127 linhas tarifárias. Com isso, o alcance efetivo da medida foi significativamente reduzido, preservando da incidência da tarifa uma parcela relevante das exportações brasileiras.

 

 

Importante destacar que o Brasil está envolvido em dois processos distintos sob a seção 301. O primeiro é exclusivo ao Brasil e refere-se à investigação conduzida pelos Estados Unidos especificamente contra o Brasil. O escopo da apuração abrange temas como o sistema PIX, barreiras ao etanol norte-americano, desmatamento ilegal, decisões judiciais e pirataria, entre outros aspectos. Como resultado da investigação, foi proposta, em junho, a aplicação de tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, cuja entrada em vigor está prevista para 22 de julho.

O segundo processo envolve países que, segundo o órgão responsável pela investigação, apresentam deficiências no combate ao trabalho forçado. A análise considera tanto a ocorrência de trabalho forçado na produção doméstica quanto a importação de produtos originários de países associados a essas práticas. A proposta abrange 60 países, entre eles Brasil, Argentina, México, Reino Unido, Rússia, Coreia do Sul, Suíça e Japão. Nesse caso, está prevista a aplicação de tarifa adicional de 12,5% sobre os países incluídos na investigação, embora ainda não exista data definida para sua implementação.

Para o Brasil, caso ambas as medidas sejam efetivamente implementadas, a tarifa adicional relativa ao trabalho forçado será somada à alíquota de 25% aplicada no âmbito da investigação conduzida sob a Seção 301 (total de 37,5%). Até o momento, apenas a tarifa decorrente da investigação específica contra o Brasil possui data definida para entrar em vigor. Ainda não há informações adicionais sobre a eventual implementação das tarifas relacionadas à investigação sobre trabalho forçado.

Pela legislação norte-americana, as tarifas aplicadas com base na Seção 301 expiram após quatro anos, salvo na situação de que um representante de uma atividade ou indústria doméstica beneficiada solicitar formalmente sua manutenção, hipótese em que a medida poderá ser reavaliada após o prazo de expiração.

Sem entrar no mérito da consistência das conclusões das investigações, destaca-se que o documento final divulgado pelo USTR excluiu da cobrança tarifária adicional 2.127 linhas tarifárias, das quais 244 correspondem a produtos de origem agropecuária. Em relação à lista de exceções divulgada ao final da investigação, em junho de 2026, foram incluídas 433 novas linhas tarifárias, sendo 71 relacionadas a produtos agropecuários. Entre os itens contemplados estão café (grão e solúvel), carne bovina, suco de laranja, algumas frutas, pescados (como tilápia), fertilizantes, celulose e outros produtos relevantes para o comércio bilateral. No agronegócio, as exceções preservam parcela expressiva da pauta exportadora brasileira destinada ao mercado norte-americano, correspondente a 66,8% do valor exportado em 2025, o equivalente a US$ 7,67 bilhões.

 

 

 

A composição da lista de exceções sugere que a definição das medidas não esteve associada apenas aos objetivos da investigação comercial, mas também à estrutura das cadeias produtivas e às condições de oferta do mercado norte-americano. Produtos nos quais o Brasil desempenha papel relevante como fornecedor foram amplamente contemplados pelas isenções.

Segundo o próprio documento divulgado pelo USTR, as exceções abrangem matérias-primas cuja tarifação poderia provocar indisponibilidade de oferta interna; produtos que poderiam gerar perturbações relevantes à economia norte-americana; e itens que não podem ser produzidos em quantidades suficientes ou a preços competitivos nos Estados Unidos, tampouco obtidos de outras fontes em condições adequadas.

 

Esse aspecto ganha ainda mais relevância em um contexto de pressão inflacionária sobre os alimentos nos Estados Unidos. Em junho de 2026, a inflação de alimentos (IPC – grupo alimentos) acumulou alta de 3% em 12 meses, valor elevado para os padrões norte-americanos, com destaque para os aumentos registrados em categorias como carne bovina e café. A incidência de tarifas elevadas sobre produtos com participação relevante na cesta de consumo doméstica poderia intensificar tais pressões de preços.

Os impactos diretos das novas tarifas sobre o agronegócio brasileiro tendem a ser heterogêneos entre as diferentes atividades. Embora parte relevante da pauta exportadora tenha sido preservada pelas exceções anunciadas, permanecem incertezas quanto aos efeitos indiretos sobre os fluxos comerciais, os investimentos, a formação de preços e a competitividade internacional. Entre os segmentos potencialmente mais expostos às novas tarifas destacam-se madeira, açúcar, fumo, máquinas agrícolas e fibras têxteis, produtos que não figuram nas listas de exceção divulgadas até o momento. Vale destacar que, mesmo para produtos sujeitos a cotas de exportação para os Estados Unidos, como parte das exportações de açúcar oriundas das regiões Norte e Nordeste, a tarifa adicional também será aplicada.

No que se refere à reversão o processo, no momento as negociações bilaterais oficiais permanecem limitadas. Não se observa um ambiente favorável ao avanço das negociações e, por isso, a tendência é de manutenção das medidas tarifárias no curto prazo. Entidades empresariais ainda têm buscado por uma rota de negociação.

 

 

 

 

*Nota: Para acessar documento oficial divulgado pelo USTR, clique aqui.