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Nova regra da UE derruba limite de resíduo de insumos agrícolas utilizados pelo Brasil

16/09/26 - Bruno Capuzzi

Comercio Internacional | Sanidade

Nova regra da UE derruba limite de resíduo de insumos agrícolas utilizados pelo Brasil

Foto Wenderson Araújo/Trilux | Sistema CNA/Senar

A constatação de resíduos de defensivos não registrados na Europa pode barrar o embarque de agrícolas como manga, mamão, cítricos, café e soja

O Regulamento 2026/1546 da União Europeia, de 8 de julho de 2026, retirou os limites de tolerância a resíduos de tiofanato-metílico. A substância é um insumo agrícola relevante para o Brasil, utilizado na produção de culturas como soja, café, algodão, feijão, milho e frutas, entre outras. Na prática, o embarque passa a ser reprovado se o laboratório detectar qualquer resíduo, ainda que em nível hoje considerado seguro.

Em 2025, o Brasil vendeu à União Europeia US$ 16,8 bilhões em produtos dessas culturas, a maior parte em café e soja. A dependência do mercado europeu, porém, é maior na fruta: a Europa comprou 70% da manga e 75% do mamão que o Brasil exportou ao mundo. Para manga, mamão, laranja, toranja e tangerina, a medida já vale desde 29 de julho de 2026, sem período de adaptação. Para os demais produtos, inclusive limão e lima, ela só se aplica a partir de 29 de janeiro de 2027.

O tiofanato-metílico, o benomil e o carbendazim, as três substâncias alcançadas pelo regulamento, não têm registro de uso na União Europeia, mas seus resíduos eram tolerados na importação desde que abaixo de limites considerados seguros, os Limites Máximos de Resíduos (LMR). A base jurídica é o artigo 14(2) do Regulamento (CE) 396/2005, que permitia fixar o limite a partir da boa prática agrícola autorizada no país exportador ou do limite internacional do Codex Alimentarius.

Um pacote de simplificação ainda em tramitação (COM(2025) 1030) propõe eliminar o LMR de outras substâncias com base em critérios de perigo intrínseco, como carcinogenicidade, mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e desregulação endócrina, mesmo quando o limite vigente é seguro para o consumidor. Se aprovado, o instrumento estenderá essa lógica a substâncias como o ciproconazol e o mancozebe, insumos da produção brasileira de café, algodão, cana-de-açúcar, soja, milho e frutas.

A lógica dessa mudança se inscreve em um movimento mais amplo de autonomia estratégica da União Europeia, que vem recorrendo a medidas unilaterais e deslocando a exigência do produto para o processo produtivo. Às alterações de LMR somam-se a proibição de antimicrobianos em produtos de origem animal e o regulamento contra o desmatamento.