A terra no centro da agenda climática e da competitividade do agro
07/08/26
Cristina Leme / Acervo pessoal
Cristina Leme Lopes, uma das professoras do curso Agro e Meio Ambiente, do Insper, explica por que a regularização fundiária é fundamental para conter o desmatamento e fortalecer a produção brasileira
A sustentabilidade no agronegócio passa por redução de emissões, rastreabilidade e adoção de novas práticas produtivas. Antes de tudo isso, porém, existe uma questão estrutural: saber quem ocupa cada parcela do território, com que direito e sob quais obrigações. Sem essa base, torna-se mais difícil responsabilizar desmatadores, combater a grilagem, executar políticas ambientais, dar segurança aos produtores e comprovar a origem legal das mercadorias.
Para analisar essa conexão entre governança da terra, sustentabilidade e agropecuária, Cristina Leme Lopes, gerente sênior de Pesquisa do Climate Policy Initiative da PUC-Rio, será uma das professoras do curso Agro e Meio Ambiente: Desafio Climático e Sistemas Sustentáveis, promovido pelo Insper e com inscrições abertas. No programa, ela abordará regularização fundiária e governança de terras — temas que estão na origem de parte dos desafios ambientais, sociais e econômicos enfrentados pelo país.
Para Cristina, a dificuldade brasileira não é recente. “Os problemas fundiários brasileiros são tão velhos quanto a nossa própria história”, afirma. O território foi ocupado sem uma separação adequada entre terras públicas e privadas e sem a consolidação de um sistema confiável de cadastro e registro. Até hoje, o país não dispõe de informações completas e integradas sobre todas as parcelas de terra, seus titulares e os direitos associados. Na Amazônia, o quadro é agravado pela existência de grandes extensões de terras públicas ainda sem destinação definida.
A origem dessa desordem remonta ao período colonial, quando grandes áreas eram concedidas pela Coroa portuguesa e diferentes grupos ocupavam o território sem direitos reconhecidos. A Lei de Terras de 1850 estabeleceu a compra como forma de acesso a novas áreas, mas não resolveu a separação entre patrimônio público e privado nem ampliou o acesso à propriedade para a maior parte da população.
“A colonização já nasce com conflito fundiário”, resume Cristina. Mais tarde, projetos de expansão para o Centro-Oeste e a Amazônia acrescentaram novas camadas de disputa a regiões já ocupadas por povos indígenas, comunidades tradicionais e outros grupos.
Avanços jurídicos, gestão fragmentada
Segundo Cristina, a Constituição de 1988 representou uma mudança importante ao organizar diferentes direitos territoriais, reconhecer terras indígenas e quilombolas, fortalecer a proteção das unidades de conservação e incorporar o princípio da função socioambiental da propriedade. Nas décadas seguintes, houve avanços técnicos, como o georreferenciamento de imóveis, a certificação de áreas, novos cadastros e o monitoramento por satélite.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), embora não seja um instrumento fundiário, também passou a oferecer uma visão mais ampla sobre a ocupação e o uso do solo. Esses avanços, no entanto, não foram suficientes para superar a fragmentação histórica da gestão territorial.
Imóveis privados, terras indígenas, assentamentos, unidades de conservação e territórios quilombolas seguem regras próprias e são administrados por órgãos distintos. Cadastros fundiários e ambientais e registros imobiliários ainda não estão plenamente integrados, abrindo espaço para sobreposições, lacunas e inconsistências.
Cristina destaca ainda que a política fundiária é vulnerável aos ciclos políticos. Estruturas e instrumentos podem ser fortalecidos em um período e enfraquecidos no seguinte. Nos últimos anos, houve a retomada de ações como a destinação de terras públicas, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento de territórios quilombolas.
Ainda assim, ela vê uma diferença entre direção e velocidade. “O fato de a gente estar indo na direção certa não quer dizer que esteja avançando na escala que o problema exige”, afirma. Segundo a especialista, mais de 30 milhões de hectares na Amazônia permanecem sem destinação, expostos à ocupação ilegal, à grilagem e ao desmatamento.
Terra sem destinação, desmatamento sem responsável
A falta de destinação de terras públicas é um dos principais elos entre a questão fundiária e o desmatamento. Sem uso definido, órgão gestor responsável e regras específicas, essas áreas ficam vulneráveis à invasão e à apropriação ilegal.
Nesse processo, a retirada da vegetação funciona como demonstração de ocupação: parte da madeira pode ser vendida, o terreno recebe gado e, posteriormente, o ocupante tenta legalizar ou negociar a área. “Ter áreas sem destinação é um grande incentivo para o desmatamento ilegal na Amazônia”, afirma Cristina.
Como a ocupação é ilegal e a área muitas vezes não possui titular identificado, órgãos ambientais e o sistema de Justiça encontram dificuldades para responsabilizar os autores. O poder público pode embargar o local e restringir seu uso para a obtenção de crédito, mas o ocupante pode se deslocar para outra área pública e reiniciar o ciclo.
A falta de informações confiáveis também abre brechas na rastreabilidade da pecuária. O gado pode nascer em uma propriedade, passar pela engorda em outra e chegar ao frigorífico proveniente de uma terceira área, dificultando a identificação de etapas associadas ao desmatamento ilegal — dinâmica conhecida como “lavagem de gado”.
Regularização fundiária, nesse contexto, não significa apenas entregar títulos individuais. Na Amazônia, envolve demarcar terras indígenas, reconhecer territórios de comunidades tradicionais, consolidar unidades de conservação, organizar assentamentos e formalizar ocupações privadas legítimas.
A expansão de redes criminosas tornou essa tarefa ainda mais difícil. Grilagem, desmatamento e garimpo ilegal podem se articular a outras atividades ilícitas, elevando o risco da atuação estatal. Para Cristina, os órgãos fundiários precisam trabalhar de forma coordenada com instituições ambientais, forças de segurança e estruturas de inteligência.
O risco de transformar cadastro em propriedade
Um exemplo das fragilidades atuais é o uso indevido do CAR. Criado pelo Código Florestal para registrar informações ambientais dos imóveis rurais, o sistema é autodeclaratório. A inscrição, portanto, não comprova propriedade nem posse legítima.
Ainda assim, recibos do cadastro podem ser apresentados em pedidos de financiamento ou processos de regularização por pessoas que não têm direito sobre a área declarada — prática frequentemente chamada de “grilagem digital”.
“O CAR é um cadastro ambiental rural, não um cadastro fundiário”, ressalta Cristina. O problema surge quando uma informação ambiental ainda não validada é utilizada como se fosse prova de propriedade ou de ocupação legítima.
Reduzir fraudes exige analisar e sanear as bases de dados, cancelar registros irregulares, ampliar a certificação georreferenciada dos imóveis e integrar cadastros e registros imobiliários. Também requer monitoramento permanente, porque a ocupação do território muda continuamente. “Quanto melhor for a infraestrutura de informação territorial, menor é o espaço para fraude e maior a segurança jurídica e a governança”, diz Cristina.
Novas ferramentas digitais e o uso de inteligência artificial ampliaram a capacidade de cruzar informações. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal também impulsionou a integração de bases territoriais, fundiárias, ambientais e registrais. O país, porém, ainda não possui um cadastro territorial único que reúna, para cada parcela, informações sobre direitos, obrigações e propriedade.
“Tecnologia é necessária, mas não é suficiente. Você precisa de coordenação institucional e de implementação das políticas”, ressalta Cristina. O Brasil, segundo ela, já dispõe de instrumentos e conhecimento técnico relevantes, mas ainda precisa aplicá-los de forma coordenada e na escala exigida pelo problema.
Da justiça social à competitividade
A governança fundiária ultrapassa a política ambiental doméstica. Mercados internacionais vêm ampliando as exigências de rastreabilidade e comprovação da legalidade socioambiental das cadeias produtivas. O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), por exemplo, exige informações sobre a origem das commodities e a conformidade da produção.
Há dois riscos distintos. O primeiro é permitir que produtos provenientes de áreas ocupadas ilegalmente entrem nas cadeias formais. O segundo é excluir produtores legítimos que não conseguem comprovar seus direitos sobre a terra. Pequenos agricultores podem encontrar dificuldades para atender às exigências dos compradores mesmo quando sua ocupação é legítima, mas ainda não está formalizada.
A produção familiar de cacau é um dos exemplos mencionados por Cristina. Caso o agricultor não consiga comprovar seu direito sobre a área, o produto pode enfrentar obstáculos para ingressar em uma cadeia destinada a mercados que exigem rastreabilidade integral.
O Brasil dispõe de instrumentos que podem se transformar em vantagem competitiva, como o monitoramento por satélite, o CAR e um arcabouço ambiental robusto. Para isso, os dados precisam ser analisados, validados e reconhecidos como confiáveis.
“A governança fundiária deixa de ser uma agenda doméstica só de justiça social, de acesso à terra ou de legalidade. Ela passa a ser uma condição de acesso a mercados internacionais”, afirma Cristina. Quanto maior a segurança sobre quem ocupa a terra, como ela é utilizada e de onde vem a produção, maiores são as condições de atender às exigências socioambientais e preservar a competitividade do agronegócio brasileiro.
Conhecimento aplicado aos desafios do agro
No Climate Policy Initiative da PUC-Rio, Cristina desenvolve pesquisas sobre uso da terra, Código Florestal, proteção da biodiversidade, direitos de propriedade e governança ambiental. É uma das fundadoras do Observatório das Políticas de Governança de Terras (OPGT). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, é formada em Direito e Engenharia Química pela PUC-Rio.
No curso Agro e Meio Ambiente: Desafio Climático e Sistemas Sustentáveis, ela discutirá a regularização fundiária em conexão com temas como clima, uso da terra, rastreabilidade, políticas públicas e sustentabilidade. O programa foi desenvolvido para profissionais interessados em compreender, de forma aplicada e estratégica, como as transformações ambientais, regulatórias e de mercado afetam o agronegócio brasileiro.
Com formato híbrido e 35 horas de duração, o curso combina aulas, estudos de caso, debates e atividades práticas. É voltado a gestores de empresas, profissionais do setor público, instituições financeiras, consultorias, escritórios de advocacia e especialistas que atuam com clima, ESG, regulação, financiamento, rastreabilidade, mercado de carbono e uso da terra. As inscrições estão abertas.
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