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EUA aceitam consultas com o Brasil na OMC sobre tarifas adicionais

12/08/26 - Bruno Capuzzi

Comercio Internacional | Geopolítica

EUA aceitam consultas com o Brasil na OMC sobre tarifas adicionais

Creative Commons / Rawpixel

A consulta formaliza a contestação brasileira, mas dificilmente produzirá efeitos práticos: sem um órgão de apelação em funcionamento na OMC, os Estados Unidos poderão recorrer de uma eventual decisão e manter o processo sem conclusão

Os Estados Unidos aceitaram o pedido brasileiro para a realização de consultas formais na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as tarifas adicionais aplicadas a produtos originários do Brasil. A decisão permite que os dois países iniciem a primeira etapa do sistema de solução de controvérsias da OMC, embora não implique o reconhecimento das alegações brasileiras.

O Brasil apresentou o pedido em 27 de julho de 2026, iniciando o rito institucional da OMC, no qual as consultas constituem a primeira etapa de uma controvérsia. Seu objetivo é permitir que a parte afetada questione formalmente as medidas adotadas por outro membro e busque uma solução negociada antes da abertura de uma investigação. As discussões são conduzidas com base nos acordos e compromissos assumidos no âmbito da Organização.

A aceitação norte-americana, portanto, abre espaço para que Brasil e Estados Unidos confrontem as medidas aplicadas com as obrigações jurídicas invocadas pelo governo brasileiro. Isso não significa, contudo, que Washington tenha aceitado o mérito da reclamação ou demonstrado disposição para retirar as tarifas.

Relembre o caso

O pedido brasileiro contesta duas medidas adotadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 do Trade Act de 1974.

A primeira decorre de uma investigação direcionada especificamente ao Brasil, que avaliou políticas relacionadas ao comércio digital e aos sistemas eletrônicos de pagamento, tarifas consideradas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado brasileiro de etanol e desmatamento ilegal. Como resultado, os Estados Unidos aplicaram uma tarifa adicional de 25% a diversos produtos brasileiros, com exceções feitas aqueles de grande interesse importador brasileiro. A medida entrou em vigor em 22 de julho. (leia mais aqui)

A segunda investigação envolveu o Brasil e outras 59 países. Nesse caso, o governo norte-americano avaliou se os países investigados adotavam restrições à importação de bens produzidos com trabalho forçado. Para o Brasil, a investigação resultou em uma tarifa adicional de 12,5%, também sujeita a exceções, em vigor desde 24 de julho.

Segundo o pedido formal de consultas, o Brasil considera que as medidas são incompatíveis com os artigos I e II do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994, o GATT, além dos artigos 23.1 e 23.2 do Acordo sobre Solução de Controvérsias da OMC.

O artigo I estabelece o princípio da nação mais favorecida. Em termos práticos, vantagens tarifárias concedidas por um membro da OMC aos produtos de determinado país devem ser estendidas, de forma imediata e incondicional, aos produtos similares dos demais membros. O Brasil argumenta que as tarifas adicionais impõem tratamento menos favorável aos produtos brasileiros do que aquele concedido a produtos similares de outras origens.

Os artigos II e II protegem os compromissos tarifários consolidados por cada membro na OMC. O questionamento brasileiro sustenta que as tarifas adicionais ultrapassam as alíquotas máximas registradas pelos Estados Unidos e, como consequência, oferecem ao Brasil tratamento menos favorável do que o previsto nesses compromissos.

Já os artigos 23.1 e 23.2 do Acordo sobre Solução de Controvérsias buscam limitar ações comerciais unilaterais. O Brasil argumenta que os Estados Unidos determinaram unilateralmente a existência de práticas prejudiciais aos seus interesses e aplicaram medidas tarifárias antes de recorrer aos procedimentos multilaterais da OMC.

Próximos passos

O período previsto para as consultas é de 60 dias. Durante esse prazo, os governos podem negociar uma solução mutuamente aceitável. Caso não haja acordo, o Brasil poderá solicitar ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC o estabelecimento de um painel, que examinará as medias e os questionamentos do Brasil.

Painéis deste tipo são compostos por especialistas independentes para validar ou rejeitar as alegações da parte afetada. Caso identifique uma violação, o painel deverá recomendar que a medida seja colocada em conformidade com as obrigações da OMC.

Independentemente do resultado, o relatório do painel pode ser questionado por qualquer uma das partes na última instância da OMC, que é o Órgão de Apelação. É esta instância que detém a prerrogativa, caso entenda que violações foram feitas, de autorizar retaliações comerciais em favor da parte afetada.

O Órgão de Apelação está inoperante desde dezembro de 2019, por ação deliberada dos EUA ao rejeitar indicações de especialistas para sua composição.   Desde então, o sistema formal de solução de controvérsias da OMC está paralisado.

A abertura do caso mantém importância institucional e diplomática. Ela formaliza as alegações brasileiras, cria uma agenda de negociação e reforça o questionamento ao uso unilateral da Seção 301. Ao mesmo tempo, a paralisia do Órgão de Apelação limita a capacidade de transformar uma eventual decisão favorável ao Brasil em uma obrigação executável.

Efeitos para o agronegócio brasileiro

Diversos produtos agrícolas e da pecuária configuram lista de exceção às tarifas estadunidenses, dentre eles café, carne bovina, suco de laranja, algumas frutas, pescados e celulose. Em vários desses mercados, o Brasil ocupa posição relevante como fornecedor e uma tarifa elevada poderia gerar impactos inflacionários significativos na economia estadunidense.

Ainda assim, o choque tarifário sobre a pauta brasileira é expressivo. Em 2025, antes da introdução das novas medidas, a tarifa de importação incidente sobre as exportações do agronegócio brasileiro aos Estados Unidos correspondia a uma média ponderada de 3,7%. Considerando a mesma composição e os valores importados naquele ano, as novas tarifas elevariam essa média para 16,74%.

 

 

No curto prazo, a abertura das consultas não altera os custos enfrentados pelos setores atingidos. Seu principal efeito é criar uma via institucional de negociação e contestação jurídica. Para o agronegócio brasileiro, o resultado dependerá menos do início formal do processo e mais da capacidade de obter mudanças nas listas de exceção, reduzir as tarifas por meio de negociação ou evitar que uma eventual decisão de painel fique bloqueada pela atual paralisia do sistema de apelação.