Wenderson Araújo/Trilux | Sistema CNA/Senar
Entrada em vigor abre espaço para ganhos imediatos, com foco na produção de pequenos e médios produtores
A partir do dia 1º de maio de 2026 entra em vigor, de maneira provisória, regras comerciais do acordo Mercosul e União Europeia, parte do amplo acordo entre os blocos que ainda segue em processo de ratificação entre países membros. Nessa data, alguns produtos com previsão de desgravação imediata já passarão a usufruir dos efeitos da eliminação tarifária.
Em 2025, o Brasil exportou um total cerca de US$ 169 bilhões em produtos do agronegócio, dos quais aproximadamente US$ 24,7 bilhões (15%) tiveram como destino a União Europeia. Desse montante, cerca de 68% (US$ 16,9 bilhões) já ingressaram no mercado europeu com tarifa zero, concentrando-se em produtos para os quais há dependência estrutural de importações por parte do bloco.
Exportações do agronegócio brasileiro à União Europeia, por tratamento administrativo em bilhões de dólares correntes
Exportações do agronegócio brasileiro à União Europeia, participação percentual relativa ao valor em dólares por tratamento administrativo
Os cerca de US$ 7,8 bilhões restantes (32%) ainda enfrentam algum nível de proteção tarifária na União Europeia - e é nesse segmento que o acordo Mercosul–UE produz seus efeitos mais diretos. Mas apenas US$ 709 milhões das exportações brasileiras para o bloco (relativo ao valor de 2025) terão eliminação imediata das tarifas já na entrada em vigor do acordo, o que corresponde a cerca de 3% do total exportado pelo agronegócio brasileiro.
Embora esse percentual agregado seja relativamente modesto, ele se concentra em produtos específicos nos quais a União Europeia mantém volumes relevantes de importação e onde o Brasil já apresenta inserção competitiva no mercado global. É o caso de frutas e nozes, cujas vendas para a União Europeia correspondem a aproximadamente 50% das exportações brasileiras. Situação semelhante ocorre com a lã (97%), pimentas e especiarias em pó (92%), batata-doce (50%), óleo de milho (49%), vinhos (33%) e couros (17%)
Participação da União Europeia nas exportações em produtos com eliminação imediata de tarifas selecionados (percentual relativo ao valor em dólares)
Do ponto de vista da pauta exportadora brasileira, esses produtos apresentam parcelas relevantes das vendas direcionadas ao bloco europeu, indicando alta exposição a esse mercado. No entanto, quando observadas as importações da União Europeia, nota-se que, em diversos desses segmentos, o Brasil ainda detém participação relativamente limitada no total importado, como em frutas e nozes, produtos florestais, proteínas processadas e ração animal. A eliminação tarifária tende a operar menos como abertura de novos mercados e mais como um fator de ganho de competitividade relativa em cadeias nas quais a União Europeia já apresenta demanda consolidada por importações.
Participação do Brasil na importação europeia de produtos com liberalização imediata selecionados (percentual relativo ao valor em dólares)
Nesses segmentos, a remoção tarifária tende a melhorar de forma imediata as condições de acesso ao mercado europeu, especialmente em cadeias mais sensíveis a preço. Ao mesmo tempo, a redução de tarifas cria espaço para expansão futura, ao diminuir o custo de entrada em mercados onde a União Europeia já apresenta demanda consistente por importações.
Ainda assim, os efeitos comerciais agregados do acordo tendem a ser limitados. A pauta exportadora do Mercosul para a União Europeia permanece altamente concentrada em produtos que já entram no bloco sem tarifas, representando quase de 70% do total. Em contrapartida, diversos produtos ainda sujeitos a tarifas elevadas continuarão protegidos por meio de cotas tarifárias, como carnes (bovina, suína e de frango), açúcar e mel, entre outros.
Além das restrições quantitativas impostas por essas cotas, o acordo incorpora salvaguardas recentemente adotadas pela União Europeia que permitem a suspensão de concessões comerciais em caso de aumento das importações e dano à produção local. Embora mecanismos desse tipo sejam comuns em acordos comerciais, a criação de instrumentos específicos para o agronegócio reforça o caráter estruturalmente protecionista europeu com relação à agricultura. No caso do Mercosul, essas salvaguardas preveem a abertura automática de investigações quando houver aumento de volume acompanhado de redução de preços relativos, com base em avaliações anuais.
Portanto, embora as oportunidades imediatas abertas pelo acordo sejam limitadas em termos agregados, elas são relevantes para segmentos específicos do agronegócio brasileiro. A eliminação tarifária incide sobre cadeias nas quais o Brasil já possui inserção competitiva no mercado europeu. Esses ganhos tendem a ser particularmente significativos para pequenos e médios produtores, mais sensíveis a custos e preços relativos. É o caso de setores como frutas e nozes, óleos essenciais, pimentas e especiarias em pó, nos quais a redução tarifária pode gerar incrementos imediatos de renda.
Leia Também
Artigos em jornais e revistas | Estadão | 17/04/26
Geopolítica e fertilizantes: o Estreito de Ormuz pode afetar a safra e o preço dos alimentos.
Artigos em jornais e revistas | Estadão | 05/04/26
Os gargalos do planeta e os riscos ao agronegócio
Artigos em jornais e revistas | Insper Agro Global | 31/03/26
Opinião: Armazém é geopolítica e o Brasil ainda não percebeu
Os números de defasagem de armazenamento da produção agropecuária brasileira concorrem contra a competitividade do setor e pode impactar oportunidades geopolíticas
Artigos em jornais e revistas | The Agribiz | 25/02/26
The Agribiz | Marcos e Fernando Jank analisam os desafios nas relações entre o agro e o mundo financeiro.